quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

contribuinte individual Art 6 - XXI - XXX

XXI - quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual (LEMBRANDO QUE NÃO EVENTUAL É EMPREGADO !) a uma ou mais empresas, fazendas, sítios, chácaras ou a um contribuinte individual, em um mesmo período ou em períodos diferentes, sem relação de emprego;

XXII - a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Cai muito na prova esta pergunta !)

XXIII - o incorporador

XXIV - o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei .

XXV - o diarista, assim entendido a pessoa física que, por conta própria, presta serviços de natureza não contínua ( se for contínua sera domestica) à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, em atividade sem fins lucrativos;

XXVI - o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo;

XXVII - aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei

XXVIII - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante.

XXIX - aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;

XXX - a pessoa física que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos;

 

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