segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Segurados OBRIGATORIOS - Art. 3 ° ao 7 ° - Inciso I ao X :

INTRODUÇÃO

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social dividem-se em dois grupos: segurados facultativos e obrigatórios.
Os segurados facultativos são aqueles que, mesmo não estando vinculados obrigatoriamente à Previdência Social, por não exercerem atividade remunerada, optam por sua inclusão no sistema protetivo. Eles devem ter, no mínimo, 16 anos (ex: estudantes, donas de casa, estagiários etc).
Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (em que se permite o início das atividades a partir dos 14 anos), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada lícita.
A legislação previdenciária subdivide os segurados obrigatórios em cinco categorias:
a) empregado;
b) empregado doméstico;
c) contribuinte individual;
d) trabalhador avulso;
e) segurado especial.

( Quando falo que o empregado é segurado obrigatório da RGPS significa que devera contribuir obrigatoriamente para o INSS para que possa futuramente se aposentar, entrar em auxilio-doença etc todos os direitos ainda serão comentados.)

Legenda:  RPPS - Regime Proprio de Previdencia Social / RP - Regime Proprio
                RGPS - Regime Geral de Previdencia Social - INSS

* Empregados


Art. 3 ° ao 7 ° - Inciso I ao X :

I- Presta serviços - Urbano ou Rural - Não eventual - Subordinação - Remuneração.
II- Aprendiz Idade 14 - 24 anos
III - Empregado de Conselho - Ordem - Autarquia (COA)
IV - Volante (Bóias-Frias/trabalhadores itinerantes/colhedores )
V - Assalariado Rural Safrista
VI - Trabalhador Temporário - Necessidade Transitoria - Acréscimo extraordinário de Servço.
VII - Servidor do Estado / DF / Mun. Ocupante de cargo efetivo NÃO amparado por RP.
VIII - Contratado no Exterior - Para trabalhar no Brasil - Mesmo que receba em moeda estrangeira - SALVO se amparado por Regime do pais de Origem.
IX- Empregado Organismo Oficial Internacional ou Estrangero, SALVO se coberto por RP.
X- Titular de Serventia da Justiça sob o regime da Leg. Trabalhista e qq pessoa que HABITUALMENTE presta-lhe serviço REMUNERADO sob sua DEPENDENCIA - sem relação de emprego com o estado.
OBS: Lembrando que SEMPRE que a pessoa ja for Amparada por um Regime Proprio ela NÃO sera Amparada pelo RGPS - Regime Geral de Previdencia Social ( INSS ) este é o conceito mas tem a famosa:
EXCEÇÃO > Servidor com Regime Próprio exerce atividade paralela não ligada ao regime próprio como por exemplo um Auditor Federal que leciona em uma faculdade a noite particular. Com relação a ultima atividade (professor) ele é vinculado ao Regime Geral (INSS) e deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência.




XI - Escrevente e Auxiliar a partir de 21/11/1994 ( Ja caiu na prova a data)
XII - Bolsista e Estagiário em DESACORDO com a Lei
XIII - Exercente Mandato Eletivo a partir de 19/09/2004
XIV e XV - Servidor Ocupante de Cargo em Comissão
XVI - Servidor CONTRATADO por tempo DETERMNADO para atender necessidade TEMPORÁRIA de excepcional interessa publico.
XVII - Servidor ocupante de EMPREGO publico
XVIII - Brasileiro civil que presta serviço a União no EXTERIOR não filiado
XIX - Brasileiro ou Estrangeiro que tem domicilio e é contratado no Brasil para trabalhar no exterior (Lembrar sob as LEIS BRASILEIRAS que tenham sede e adm no Pais OU se a empresa é no exterior A maioria do Capital votante tem que pertencer a empresa constituida sob as LEIS BRASILEIRAS)
XX - Presta serviço no Brasil a Missão Diplomatica ou repartição consular EXCLUIDO não brasileiro sem residencia permanente no Brasil.
XXI - O Brasileiro Civil que trabalha para a União no Exterior, em ORGANISMOS OFICIAIS internacionais dos quais o Brasil seja membro EFETIVO, ainda que la domiciliado e contratado, salvo de amparado por RPPS.
XXII - O trabalhador Rual contratado por produtor rural pessoa FISICA, para atividade TEMPORÁRIA por prazo não superior a DOIS MESES dentro do periodo de UM ANO.


Caráter não eventual:  serviço relacionado direto ou indiretamente com as atividades NORMAIS da empresa.


Trabalhador Avulso: Aquele que Sindicalizado OU não, presta servço de natureza urbana ou rural a DIVERSAS empresas, SEM vinculo empregaticio, com a intermediação OBRIGATORIA do órgão gestor de mão-de-bra (OGMO) OU do sindicato da categoria.

O OGMO deve ser criado e mantido pelos operadores portuários em cada porto organizado e  deve escalar os trabalhadores avulsos através do sistema de rodízio para que todos possam ter, quantitativamente, as mesmas oportunidades de trabalho.


   Note que o trabalhador avulso não é obrigado a ter um sindicato mas é  OBRIGATÓRIO a intermediação do OGMO ou do SINDICATO DA CATEGORIA na hora da contratação.


O avulso presta serviços sem vínculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração.

São Trabalhadores Avulsos:

I - o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

II - o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
III - o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
IV - o amarrador de embarcação;
V - o ensacador de café, cacau, sal e similares;
VI - o trabalhador na indústria de extração de sal;
VII - o carregador de bagagem em porto;
VIII - o prático de barra em porto;
IX - o guindasteiro; e
X - o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

2 comentários:

  1. tem pouco conceito Dani... estou um pouco perdido. bem q vc poderia disponibilizar o audia da aula. bjus e parabens pela iniciativa

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  2. Anônimo obrigada pelo comentário. Veja se melhorou com uma introdução antes... mas qualquer duvida sobre uma palavra desconhecida ou um artigo deixe aqui que eu respondo ok? Lembrando que esses artigos de segurados da Previdência são rols taxativos ( ou seja são únicos ) então tem que memorizar, e a melhor forma é fazer exercícios, logo após eu postar todos os segurados vou postar vários exercícios para facilitar... espero ter ajudado. Beijos.

    ps: eu nao gravo as aulas. :(

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